Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.151, DE 3 DE JUNHO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° São transferidas da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o
Ministério da Integração Regional trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores (DAS), sendo quinze DAS 101.2 e quinze DAS 102.1.
Art. 2° São igualmente
transferidos para o Ministério da Cultura quarenta cargos em comissão, sendo
vinte DAS 101.2 e vinte DAS 102.1.
Art. 3° O Ministério da
Cultura passa a ter o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança
constante do Anexo a este decreto.
Art. 4° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o
Decreto n° 959, de 11 de outubro de 1993.
Brasília, 3 de junho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.6.1994