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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.151, DE 3 DE JUNHO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para Impressão

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,

    DECRETA:

    Art. 1° São transferidas da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o Ministério da Integração Regional trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo quinze DAS 101.2 e quinze DAS 102.1.

    Art. 2° São igualmente transferidos para o Ministério da Cultura quarenta cargos em comissão, sendo vinte DAS 101.2 e vinte DAS 102.1.

    Art. 3° O Ministério da Cultura passa a ter o quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança constante do Anexo a este decreto.

    Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5° Fica revogado o Decreto n° 959, de 11 de outubro de 1993.

    Brasília, 3 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1994