Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.115, DE 19 DE ABRIL DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica sem efeito a
revogação do Decreto n° 91.513, de 7 de agosto de 1985, constante do Anexo ao
Decreto de 25 de abril de 1991, que mantém reconhecimento de cursos e
autorizações nos casos que menciona.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de
1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.4.1994