Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.107, DE 12 DE ABRIL DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e observado o disposto no Decreto n° 938, de 24 de setembro de
1993,
DECRETA:
Art. 1° São transferidos da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o
Ministério da Justiça, a serem alocados na Secretaria de Polícia Federal, cinco
cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo três DAS 102.1 e dois
DAS 101.2.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de
1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.4.1994 e
Republicado no DOU de 4.5.1994