Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.958, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 417, de 8.1.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º A concessão de auxílios
pelo Ministério da Ação Social ou por outros órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, destinados a atender às necessidades de abastecimento de água
das populações de municípios atingidos pela seca, poderá ser feita
independentemente da comprovação do disposto nos incisos I a IV do art. 17 da
Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990, ou da situação de regularidade no que se
refere às obrigações contraídas pelo Município em convênio, acordo ou ajuste
firmado com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Art. 2º O disposto no artigo
anterior não desobriga os Municípios das prestações de contas devidas na forma
da lei e dos convênios, acordos ou ajustes firmados.
Art. 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogamse as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 31.12.1990