DECRETO Nº 99.733, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Institui a Comissão de Planejamento dos "Rallies" de Integração Sul-Americana, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É instituída a Comissão de Planejamento dos " Rallies" de Integração Sul-Americana, com a finalidade de estudar, planejar e propor, a nível nacional, medidas visando à viabilização do "Rally" Náutico, no primeiro semestre de 1992.
Art. 2º A Comissão de Planejamento é composta de representantes:
I - do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA, que a coordenará;
II - do Ministério das Relações Exteriores;
III - da Secretaria dos Desportos da Presidência da República Sedes/PR;
IV - da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República Semam/PR;
V - da Empresa Brasileira de Turismo EMBRATUR.
Art. 3º A Comissão de Planejamento estabelecerá seu programa de trabalho e os prazos para implementação desse programa.
Art. 4º O Estado-Maior das Forças Armadas solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, das unidades da Federação e da sociedade, para a realização dos trabalhos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1990
Não remover