DECRETO Nº 99.451, DE 15 DE AGOSTO DE 1990.
Dispõe sobre a destinação das atribuições e do acervo técnicopatrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.240, de 7 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas as atribuições e o acervo técnicopatrimonial do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), em extinção, para os órgãos a seguir enumerados:
I - Irrigação e Piscicultura, para a Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR) do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
II - Defesa Contra Inundações e Recuperação de Terras, para a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República;
III - Hidrologia, para o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério da InfraEstrutura.
Art. 2° É autorizada a subrogação, aos órgãos mencionados no artigo anterior, dos compromissos assumidos pelo DNOS, para execução das obras e serviços referentes às atribuições transferidas, que não forem rescindidos ou liquidados durante o processo de extinção.
Art. 3° O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias do DNOS, referentes a cada subprojeto ou subatividade, para os órgãos referidos no art. 1°, mantida a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupos de natureza da despesa, determinadas pela Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990 .
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169 ° da Independência e 102 ° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990
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