Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.446-A, DE 11 DE AGOSTO DE 1990.

Designa a Cidade do Rio de Janeiro sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica designada a Cidade do Rio de Janeiro, capital do Estado do Rio de Janeiro, sede da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a realizar-se no Brasil, no mês de junho de 1992, nos termos da Resolução 44/228 da Assembléia Geral das Nações Unidas, adotada em 22 de dezembro de 1989.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990

 

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