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Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.370, DE 3 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Fica revogado o inciso II do art. 10
do Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho
de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Ozires Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.7.1990