Presidência
da República |
DECRETO No 99.369, DE 3 DE JULHO DE 1990.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
considerando os Decretos n°s 89.682, de 17 de maio de 1984, 91.335, de 17 de
junho de 1985, 92.062, de 5 de dezembro de 1985, 95.576, de 23 de dezembro de
1987, e Decreto n° 98.589, de 18 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Artigo único. A Comissão Nacional para programar
e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do
Descobrimento da América passa a ser assim integrada :
- Ministro de Estado das Relações Exteriores;
- Ministro de Estado da Educação;
- Presidente da Comissão de Relações Exteriores
do Senado Federal;
- Presidente da Comissão de Relações Exteriores
da Câmara dos Deputados;
- Secretário da Cultura;
- Secretário da Ciência e Tecnologia;
- Secretário do Meio Ambiente;
- SecretárioGeral de Política Exterior do
Ministério das Relações Exteriores;
- Embaixador do Brasil em Madri;
- Embaixador do Brasil em Lisboa;
- Delegada do Brasil junto à Comissão
Interamericana da Mulher;
- Chefe do Departamento de Organismos
Internacionais do Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento de Promoção Comercial do
Ministério das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento Cultural do Ministério
das Relações Exteriores;
- Chefe do Departamento das Américas do
Ministério das Relações Exteriores;
- Presidente da Academia Brasileira de Letras;
- Presidente do Instituto Histórico e Geográfico
Brasileiro (IHGB);
- Diretor do Serviço de Documentação Geral da
Marinha;
- Diretor do Arquivo Nacional; e o
- Titular da Comissão de História da Seção
Nacional do Instituto PanAmericano de Geografia e História (IPGH).
Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 4.7.1990
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