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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.369, DE 3 DE JULHO DE 1990.

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Altera a composição da Comissão Nacional para programar e coordenar as comemorações do V Centenário do Descobrimento da América.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e considerando os Decretos n°s 89.682, de 17 de maio de 1984, 91.335, de 17 de junho de 1985, 92.062, de 5 de dezembro de 1985, 95.576, de 23 de dezembro de 1987, e Decreto n° 98.589, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Artigo único. A Comissão Nacional para programar e coordenar a participação brasileira nas comemorações do V Centenário do Descobrimento da América passa a ser assim integrada :

- Ministro de Estado das Relações Exteriores;

- Ministro de Estado da Educação;

- Presidente da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal;

- Presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados;

- Secretário da Cultura;

- Secretário da Ciência e Tecnologia;

- Secretário do Meio Ambiente;

- Secretário­Geral de Política Exterior do Ministério das Relações Exteriores;

- Embaixador do Brasil em Madri;

- Embaixador do Brasil em Lisboa;

- Delegada do Brasil junto à Comissão Interamericana da Mulher;

- Chefe do Departamento de Organismos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

- Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores;

- Presidente da Academia Brasileira de Letras;

- Presidente do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB);

- Diretor do Serviço de Documentação Geral da Marinha;

- Diretor do Arquivo Nacional; e o

- Titular da Comissão de História da Seção Nacional do Instituto Pan­Americano de Geografia e História (IPGH).

Brasília, 3 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1990

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