Presidência
da República |
DECRETO No 99.301, DE 15 DE JUNHO DE 1990.
Vide Decretos: nº 99.536, de 1990 - nº 474, de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84,
inciso IV e 41, § 3°, da Constituição, e o disposto na Lei n° 8.028, de 12 de
abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela
Permanentes do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, integrantes do
Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior,
relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em disponibilidade
remunerada.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 1990; 169° da Independência e 102°
da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro
Gomes
Francisco Rezek
Carlos Chiarelli
Sócrates da Costa
Monteiro
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de
Mello
Antonio Cabrera Mano
Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1990 e
retificado no DOU de 11.6.1991