Presidência
da República |
DECRETO No 99.293, DE 7 DE JUNHO DE 1990.
Transfere a sede da Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É transferida, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Superintendência Nacional de Abastecimento SUNAB, autarquia vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2° Ao Superintendente da Sunab incumbirá a adoção das medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais e equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da sede da autarquia, na forma da legislação específica.
Art. 3° É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a ultimação das providências de que trata o artigo 2° deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso
de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1990