Presidência
da República |
DECRETO No 99.012, DE 2 DE MARÇO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar no valor de NCz$ 9.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º da Medida Provisória nº 137, de 20 de fevereiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio, o crédito suplementar de NCz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênios entre Órgãos Federais.
Art. 3º. - Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 02 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990