Presidência
da República |
DECRETO No 98.928, DE 2 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de
1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 7 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 89.086, de 1º
de dezembro de l983, que ¿cria o Centro de Informática e Estatística no
Ministério da Aeronáutica e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
¿Art. 3º São criados, diretamente subordinados ao
Diretor da Dirinfe, Centros de Computação da Aeronáutica (CCA), com a finalidade
de executar as atividades de apoio em processamento de dados às Organizações
Militares sediadas na área de jurisdição onde estiverem localizados¿.
Art. 2º Os Centros de Computação da Aeronáutica (CCA)
serão ativados por ato do Ministro da Aeronáutica nas localidades onde se
justificar a existência de CCA.
Art. 3º Ficam mantidos os atuais Centros de
Computação da Aeronáutica de Brasília (CCA-BR), criado pelo Decreto nº 89.086,
de 1º de dezembro de 1983 e o Rio de Janeiro (CCA-RJ), criado pelo Decreto nº
58.948, de 1º de agosto de l966, os quais poderão ser desativados por ato do
Ministro da Aeronáutica.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do
presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da
Aeronáutica.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.2.1990