Presidência
da República |
DECRETO No 98.913, DE 31 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de
1989, e no art. 10 da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as dotações
orçamentárias no valor líquido de NCz$ 21.798.363.000,00 (vinte e um bilhões,
setecentos e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzados
novos) constantes do ANEXO II deste Decreto.
Art. 2º Em conseqüência do disposto do artigo
anterior, far-se-á a unificação dos códigos orçamentários respectivos, mediante:
I - as supressões indicadas no Anexo II, no valor
de NCz$ 63.237.292.000,00 (sessenta e três bilhões, duzentos e trinta e sete
milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzados novos);
II - as inclusões indicadas no Anexo I, relativas
ao valor remanescente de NCz$ 41.438.929.000,00(quarenta e um bilhões,
quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzados
novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira
da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990 e
retificado no DOU de 13.2.1990