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Presidência da República |
DECRETO No 98.800, DE 5 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O ítem II do artigo 3º do
Decreto nº 79.966,
de 14 de julho de 1977, com as alterações procedidas pelos
Decretos nºs 83.089,
de 24 de janeiro de 1979, e 94.500, de 19 de junho de 1987, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 3º ..............................................................................................................................
II - Fiscal do Trabalho, Inspetor de Abastecimento, Médico Veterinário, Médico (designado especificamente para atividades de fiscalização externa), Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e Químico, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e os Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, do Grupo Atividades de Nível Médio."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Dorothea Werneck
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 8.1.1990
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