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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 692, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992.

Revoga o inciso III do art. 25 do Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986, que estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências.

       O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1° Fica revogado o inciso III do art. 25 do Decreto n° 92.512, de 2 de abril de 1986.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Antonio Luiz Rocha Veneu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1992