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Presidência
da República |
DECRETO Nº 229 DE 11 DE OUTUBRO DE 1991.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5°, e 57 da Lei n°
8.028, de 12 de abril de 1990, e no art. 254, inciso I, do Decreto n.° 99.244,
de 10 de maio de 1990,
DECRETA:
Art.
1.° Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional de
Assistência Médica da Previdência Social INAMPS, constantes dos Anexos I a III
deste Decreto.
Art.
2° O regimento interno do Inamps será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde
e Publicado no Diário Oficial da União.
Art.
3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 1991; 170.° da Independência e 103.° da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.10.1991