DECRETO Nº 1.336, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, que prorrogou o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de agosto de 1994.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o § 4º do art. 71 da Medida Provisória nº 731, de 25 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art.1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art.1º.....................................................................................
Parágrafo único. Exclui-se da prorrogação prevista no " caput" deste artigo o disposto no inciso III do art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1994
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