Presidência
da República |
DECRETO No 1.262, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 8.888, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º São redistribuídos
para as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros
Federais de Educação Tecnológica, vinculados ao Ministério da Educação e do
Desporto, 594 (quinhentos e noventa e quatro) cargos de Professor da Carreira de
Magistério de 1º e 2º graus e 1.443 (hum mil quatrocentos e quarenta e três)
cargos Técnicos-Administrativos, criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de
1992, constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º a redistribuição dos
cargos de que trata o art. 1º deste decreto obedecerá aos quantitativos
constantes dos quadros anexos.
I - Escolas Agrotécnicas
Federais:
Anexo I - Quadros de 1 a 38;
II - Escolas Técnicas
Federais:
Anexo II - Quadros de 1 a 19;
III - Centros Federais de
Educação Tecnológica:
Anexo II - Quadros de 20 a 23.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.10.1994