DECRETO N o 1.250, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994.
Prorroga o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição e o art. 71, § 1º, da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no caput do art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994, fica prorrogado, a partir de 27 de setembro de 1994, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1994
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