Presidência
da República |
DECRETO No 1.228, DE 23 DE AGOSTO DE 1994.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, da Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro
de 1993,
DECRETA:
Art. 1º São transferidos de
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o
Ministério da Aeronáutica dez cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.8.1994