Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.207, DE 1º DE AGOSTO DE 1994.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido, ao
art. 14 do Decreto nº 96.036, de 12 de maio de 1988, o inciso IV, com a seguinte
redação:
"Art. 14. ...........................................................
........................................................................
IV - reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados à utilização em unidades digitais de processamento da posição 8471.91.0100, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM (microcomputadores e estações de trabalho)."
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 2.8.1994