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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.037, DE 6 DE JANEIRO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto
nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A comissão será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e integrada por sete membros, designados pelo Presidente da República.
..............................................................."
Art. 2º Este decerto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.1.1994.