Presidência
da República |
DECRETO No 938, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São transferidos da
Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA para a Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República, 289 cargos em comissão do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores, sendo 144 DAS 101.2 e 145 DAS 102.1.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 27.9.1993