Presidência
da República |
DECRETO No 903, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 3.466, de 2000 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.216, de 13 de agosto de
1991, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam estabelecidos
os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da
Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado-Maior das
Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da
Presidência da República, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1993
ANEXO