DECRETO Nº 713, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre ajustes de valores no anexo ao Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º do Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 588, de 30 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ajustados, na forma do anexo a este decreto, os valores trimestrais fixados pelo art. 1º do Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992. (Vide Decreto de 30.12.1992)
Art. 2º A movimentação e empenho das dotações orçamentárias obedecerão ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1992
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