Presidência
da República |
DECRETO No 697, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 1.972, de 1996. |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Ficam criados, por
transformação, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação
da Presidência da República, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, conforme disposto no anexo a deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.12.1992
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