Presidência
da República |
DECRETO No 685, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos arts. 21, 27 e 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de
1992,
DECRETA:
Art. 1º São transferidos,
para o Ministério da Integração Regional, os cargos em comissão e funções de
confiança e o Quadro de Pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Regional da
Presidência da República.
Art. 2º Ficam transformados,
em conformidade com o Anexo a este Decreto, cargos em comissão e funções de
confiança do Ministério da Integração Regional.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
IBSEN PINHEIRO
Walter Barelli
Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.11.1992 - Edição extra