Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 33, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1991

Retifica o Anexo XII ao Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo XII do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, fica retificado, sem aumento de despesa, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.2.1991.

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