Presidência
da República |
DECRETO No 85.737, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1981.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.733, de 4 de
dezembro de 1979, e nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 e de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. É delegada
competência ao Ministro da Saúde para prover, em comissão, os cargos integrantes
da Diretoria da Fundação das Pioneiras Sociais, assim definidos no
artigo 5º da Lei nº 3.736, de 22
de março de 1960.
Art. 2º. É reservada ao
Presidente da República a nomeação do Presidente da instituição a que se refere
o artigo anterior.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor
na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
fevereiro 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.2.1981
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