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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.673, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre aos Serviços da Divida da União, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Serviços da Dívida da União, em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 12.357.600,00 (doze milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos cruzados novos), para atender a programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, explicitados no artigo 3°, da Lei n° 7.888, de 20 de novembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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