Presidência
da República |
DECRETO No 98.671, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, incisos I, II e III, da Lei n° 7.934, de 19
de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no
Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 2.303.798,00 (dois milhões, trezentos e
três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos), em favor do Ministério da
Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I, II e III, deste Decreto
.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Tesouro: NCz$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzados
novos);
b) convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$
1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos); e
c} anulação total de dotação orçamentária, no
valor de NCz$ 3.798,00 (três mil, setecentos e noventa e oito cruzados novos),
indicado no Anexo IV, deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989