Presidência
da República |
DECRETO No 98.302, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.824, de 22 de
setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades
Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco
milhões, trezentos e cinco mil e duzentos e trinta cruzados novos), para atender
ao programa de trabalho indicado nos ANEXOS I e II, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do artigo
anterior são os provenientes de convênios celebrados e da inclusão de saldos de
exercícios anteriores de receitas próprias.
Parágrafo único. A programação a cargo de Fundos,
à conta de recursos oriundos de convênios, encontra-se detalhada no ANEXO III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989 e
retificado no DOU de 16.11.1989