Presidência
da República |
DECRETO No 98.297, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 135.071.953,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de NCz$ 135.071.953,00 (cento e trinta e cinco milhões, setenta e um mil e novecentos e cinqüenta e três cruzados novos), para atendimento das despesas com serviço da Dívida Pública Federal, conforme indicado no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações, no montante especificado, à conta de títulos do Tesouro Nacional, determinado pelo artigo 10 da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989, e procedido através do Decreto n° 97.587, de 21 de março de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989