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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.286, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Vilhena.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001047/86­84 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e Orientação educacional, a ser ministrado pelas faculdades Integradas de Vilhena, mantidas pela Associação Vilhenense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989