Presidência
da República |
DECRETO No 98.237, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao
Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº
93.303, de 26 de setembro de 1986:
"Art. 33. ..............................................................................
I - ........................................................................................
II - ........................................................................................
III - As Folhas de Informações Complementares (FIC), quando relativas aos Capitães-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, do Corpo de Intendentes da Marinha, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais e do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, serão preenchidas, também, pelos Vice-Almirantes dos mesmos Corpos".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Sabóia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.10.1989