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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.237, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 107, de 1991

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Acrescenta dispositivo ao Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de 1986:

"Art. 33. ..............................................................................

I - ........................................................................................

II - ........................................................................................

III - As Folhas de Informações Complementares (FIC), quando relativas aos Capitães-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, do Corpo de Intendentes da Marinha, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais e do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, serão preenchidas, também, pelos Vice-Almirantes dos mesmos Corpos".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1989