Presidência
da República |
DECRETO No 98.157, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Valor Básico de Diárias a que se refere o
Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, para vigência a partir de 1º de
setembro de 1989, é fixado em NCz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados novos).
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 94.344, de 19 de maio
de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O VBD será mensalmente
reajustado, a partir do 1º dia do mês subseqüente, com base na variação do
Índice de Preços ao Consumidor - IPC - verificada no mês anterior".
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo I do art. 1º do
Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987, com o valor da diária acrescida de 40%
(quarenta por cento), as cidades de Boa Vista, Macapá e Porto Velho.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.9.1989