Presidência
da República |
DECRETO No 98.130, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
Revoga o Decreto n° 71.511 de 7 de dezembro de 1972, que aprova o Regulamento para os Hospitais Navais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 71.511, de 7 de dezembro de 1972, que aprovou o Regulamento para os Hospitais Navais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989