Presidência
da República |
DECRETO No 98.085, DE 23 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
de acordo com o artigo 78 do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, nas
redações dadas pelo Decreto n° 83.146, de 7 de fevereiro de 1979 e pelo Decreto
n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 1° e 2° do Decreto n° 95.637, de
13 de janeiro de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica criada, no Ministério da
Aeronáutica, a Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, com a finalidade de
assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e os Órgãos da estrutura do
Ministério com os conhecimentos necessários à proposição e à execução da
Política Aeroespacial.
Art. 2° A Secretaria de Inteligência da
Aeronáutica subordina-se diretamente ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.8.1989 e republicado no DOU de 18.9.1989