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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.082, DE 21 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 107.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 107.250.000,00 (cento e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender à programação indicada no ANEXO I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II, nos montantes especificados revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República,

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1989

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