Presidência
da República |
DECRETO No 98.049, DE 14 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo número 23019.002074/86-67 do Ministério
da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ciências, com habilitação em Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado
pela Faculdade de Ciências de Dourados, mantida pela Sociedade Civil de Educação
do Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.8.1989