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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.868, DE 23 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Nova Soure, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", com área de 988,5276 ha (novecentos e oitenta e oito hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e seis centiares), situado no Município de Nova Soure, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38°30'11""WGr e latitude 11°10"08""S, situado no limite da faixa de domínio da BR-110, margem direita, no sentido Nova Soure/Cipó, e de terras de Domingos B. Neto; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Domingos B. Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°30" e 605m, até o ponto 2; 102°38' e 1.000m, até o ponto 3; 116°15' e 576m, até o ponto 4, situado na divisa de terras de Domingos B. Neto e de José Ramos de Souza; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ramos de Souza, com azimute de 123°30" e distância de 1.872m, até o ponto 5, situado na divisa de terras de José Ramos de Souza e de Antonio Rodrigues de Palma; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antonio Rodrigues de Palma, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°00" e 100m, até o ponto 6; 93°00" e 191m, até o ponto 7; 105°16" e 932m, até o ponto 8, situado na divisa de terras de Antonio Rodrigues de Palma e de Miguel Moreira Passos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Miguel Moreira Passos, com azimute de 144°50" e distância de 1.872m, até o ponto 9, situado na divisa de terras de Miguel Moreira Passos e de Edézio Dantas Bastos; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Edézio Dantas Bastos, com azimute de 238°32' e distância de 1.160m, até o ponto 10, situado na divisa de terras de Edézio Dantas Bastos e de José M. da Silva Filho; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José M. da Silva Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 322°30" e 176m, até o ponto 11; 312°00" e 960m, até o ponto 12; 290°20" e 403m, até o ponto 13; 271°57" e 1.130m, até o ponto 14; 302°2" e 1.950m, até o ponto 15; 284°30" e 250m, até o ponto 16, situado na divisa de terras de José M. da Silva Filho e na faixa de domínio da BR-110, margem direita, no sentido Nova Soure/Cipó; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-110, com a distância de 2.000m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes de referência: levantamento aerofotogramétrico efetuado pela empresa Aerofoto Cruzeiro S/A, Convênio SEPLANTEC/CAR/ITERBA e informações obtidas "in loco".

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989