Presidência
da República |
DECRETO No 97.848, DE 20 DE JUNHO DE 1989.
Revogado
pelo Decreto nº 99.684, de 1990 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do art. 70 do Regulamento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 59.820,
de 20 de dezembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto nº 76.750, de 5 de
dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70. A título de compensação pelos serviços prestados na forma deste Regulamento, os Bancos Depositários poderão, nos prazos e condições fixados pelo Ministro da Fazenda, manter, em seu poder, as importâncias recolhidas, livre de ônus".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se o § 1º do art. 70 do Decreto nº
59.820, de 20 de dezembro de 1966, e demais disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1989