Presidência
da República |
DECRETO No 97.833, DE 15 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidas para o Ministério do
Interior as competências e atribuições conferidas, ao Ministério da Agricultura,
pelo
Decreto n° 68.459, de 1° de abril de 1971.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves
Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1989
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