Presidência
da República |
DECRETO No 97.755, DE 17 DE MAIO DE 1989.
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Sociedade Capixaba de Educação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000859/86-94 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração, mantida pela Sociedade Capixaba de Educação, com sede em Linhares, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1989