Presidência
da República |
DECRETO No 97.722, DE 8 DE MAIO DE 1989.
Revogado
pelo Decreto nº 641, de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
itens II, IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O caput do artigo 3° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro
de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBAE, presidida pelo Ministro de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, será composta de Membros Representantes dos órgão abaixo relacionados:
- Ministério da Marinha;
- Ministério do Exército;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Agricultura;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Aeronáutica;
- Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio;
- Secretaria de Planejamento e Coordenação;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério das Comunicações;
- EstadoMaior das Forças Armadas;
- Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;
- Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia¿.
Art. 2° O inciso III do artigo 2° do Regulamento da Comissão Brasileira de
Atividades Espaciais - COBAE, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro
de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
...............................................................................................................
Art. 2º .....................................................................................................
III Membros:
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exército;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio;
- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério das Comunicações;
- Representante do EstadoMaior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;
- Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia».
....................................................................................................................................
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de
Figueiredo
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989