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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.722, DE 8 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 641, de 1992
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Dispõe sobre a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, alterando o Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens II, IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O caput do artigo 3° do Decreto n° 68.099, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - A Comissão Brasileira de Atividades Espaciais  COBAE, presidida pelo Ministro de Estado Chefe do Estado Maior das Forças Armadas, será composta de Membros Representantes dos órgão abaixo relacionados:

- Ministério da Marinha;

- Ministério do Exército;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Fazenda;

- Ministério da Agricultura;

- Ministério da Educação;

- Ministério da Aeronáutica;

- Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio;

- Secretaria de Planejamento e Coordenação;

- Ministério das Minas e Energia;

- Ministério das Comunicações;

- Estado­Maior das Forças Armadas;

- Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;

- Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia¿.

Art. 2° O inciso III do artigo 2° do Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, aprovado pelo Decreto n° 76.596, de 14 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

...............................................................................................................

Art. 2º .....................................................................................................

III Membros:

- Representante do Ministério da Marinha;

- Representante do Ministério do Exército;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério da Fazenda;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério da Aeronáutica;

- Representante do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio;

- Representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério das Comunicações;

- Representante do Estado­Maior das Forças Armadas;

- Representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;

- Representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia».

....................................................................................................................................

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989