Decreto nº 97.706, de 3 de MAIO de 1989
Prorroga o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa dos servidores que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, para 15 de julho de 1989, o prazo de publicação dos atos de exoneração ou dispensa previstos no § 1° do art. 3° do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989, quando referentes a professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata o art. 3° da Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1989
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