Presidência
da República |
DECRETO No 97.641, DE 11 DE ABRIL DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1.° Fica vedado o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos nos
órgãos ou entidades da Administração Federal, em decorrência da execução do
Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1989; 168.° da Independência e 101.°
da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1989