Presidência
da República |
DECRETO No 97.537, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 84, item VI da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Ficam alteradas as denominações das seguintes Capitanias dos Portos:
I - Capitania dos Portos dos
Estados do Amazonas, do Acre, de Rondônia e do Território Federal de Roraima
para Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;
II - Capitania dos Portos do
Estado do Pará e Território Federal do Amapá para Capitania dos Portos dos
Estados do Pará e Amapá;
III - Capitania dos Portos
do Estado de Pernambuco e Território Federal de Fernando de Noronha para
Capitania dos Portos do Estado de Pernambuco; e
IV - Capitania dos Portos do
Estado de Goiás e Distrito Federal para Capitania dos Portos dos Estados de
Goiás, Tocantins e Distrito Federal.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as demais
disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Henrique Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1989