Presidência
da República |
DECRETO No 97.536, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991. |
Extingue Agências de Capitanias dos Portos. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
I - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em Conceição da Barra;
II - Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, em Presidente Epitácio;
III - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e do Território Federal do Amapá, em Macapá; e
IV - Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre e de Rondônia e do Território Federal de Roraima, em Porto Velho.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1989